🏘️🚨 *ATENÇÃO UBERLÂNDIA!* 🚨🏘️

Você sabia⁉️  
➡️ *Em até 3️⃣ anos, casas e apartamentos 🏠🏢 que estiverem vazios podem ser destinados pela Prefeitura para programas sociais e moradia popular!* ✊🏾✨  

💡 Exemplo real: No Rio de Janeiro 🌆, já existe lei que permite à Prefeitura arrecadar imóveis abandonados para dar nova função social!  

📚 Contexto legal:  
O Brasil conhece há muito tempo um instrumento legal específico para a arrecadação e apropriação pública de imóveis abandonados, previsto desde o **Código Civil de 1916** 📜. Porém, nunca foi implementado na prática.  

Com o **Código Civil de 2002** ⚖️, o poder-dever de arrecadar bens imóveis abandonados foi finalmente transferido aos **municípios**, em consonância com a Constituição de 1988, que atribuiu expressamente às prefeituras a competência para:  
🗂️ “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII).  

👉🏾 E vai além: a lei permite também a arrecadação de **imóveis rurais** pelas municipalidades brasileiras 🌾🏡.  

Mas afinal, o que caracteriza um imóvel abandonado❓  
🔎 O procedimento começa com a identificação de imóveis que apresentam:  
- **sinais de deterioração** 🏚️  
- estejam **desocupados** 🚪  
- tenham **tributos municipais em atraso por pelo menos 5 anos** 📑💸  

Quando essas condições se confirmam, a lei presume que o dono não deseja mais manter o bem.  
⚖️ A partir daí, a Prefeitura abre um processo para arrecadar o imóvel como “bem vago”, conforme o Código Civil.  

📌 Isso significa *transformar espaços ociosos em dignidade para famílias de Uberlândia* ❤️🤝  

👉 *Compartilhe esta informação e ajude a espalhar o debate pela cidade!* 🔄📲  

✍🏽 Richard Widmarck Matheus Tinoco  
📰 Jornalista DRT 18.3357

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